Na ausencia do sindico, pode o sub-sindico tem poderes para acionar o inadimplente judicialmente?
Na ultima assembleia em Abril, foi decidido que seria contratado um sindico profissional e que somente sera contratado em Maio, pois numa futura assembleia em Maio, sera apresentado as propostas para aprovaçao.
Foi decidido que no inicio de abril, sera ajuizado todas as açoes contra os inadimpentes que esta com valor altissimo devedor. Foi eleito o sub-sindico e membros do conselho. O sub-sindico assumirar interinamente a partir de 01 de abril, tem ele poderes para acionar os devedores na justica? O codigo civil nao cita nada a esse respeito e na convençao so diz que o Sub-sindico substituira o sindico em enventual impedimento.