Na condição de obra em andamento, o proprietário pode fazer festa em sua propriedade ?
Bom dia.
Estamos tendo problemas com um proprietário que está construindo uma casa em nosso condomínio, porém é uma obra em andamento. Ele, com uma certa frequência, vem realizando "festinhas" que estão tirando o sono de alguns moradores.
Notificamos de acordo com a convenção do condomínio pela perturbação do sossego alheio, citando inclusive o código civil e LCP (Lei de Contravenções Penais).
Contudo, informamos na notificação que o fato dele não ter concluído a obra, consequentemente, não ser morador ainda, não poderia fazer uso ou ocupação para promover festas ou eventos similares.
Atenciosamente.