Na Convenção Condominio a adm do síndico é 2 anos, na ata consta 1 ano, o que prevalece?
Na minuta da convenção do condomínio consta: " A administração do conjunto caberá a um Síndico, eleito em Assembléia geral Ordinária, pelo prazo de 2 anos", mas na Ata de reunião Ordinária, foi citado que a eleição será feita no próximo ano, os condôminos querem uma reunião para eleger um novo síndico, mas o atual cita que a reunião será feita após dois anos apenas, qual documento prevalece?