Na convenção do condomínio consta apenas que o síndico pode admitir, não menciona demissão.

Na convenção do meu condomínio, do qual sou síndico, consta apenas que compete ao síndico admitir empregados, não mencionando nada sobre a demissão. Questinei aqui no SíndicoNet anteriormente se poderia demitir um empregado sem necessitar de assembléia e recebi a informação que posso, pois o síndico é administrador do condomínio, mas depois encontrei esse detalhe na convenção. Como a convenção é bem antiga, de Janeiro/1980, acredito que possa ter sido redigida de acordo com o Código Civil da época. Não constando esse poder na convenção, teria que dessa maneira submeter o assunto à uma AG ou atualmente alguma lei dá esse direito para o síndico, independente da convenção?

Imagem de perfil Marconi Dalbuquerque Barbosa Chaves
Síndico(a)


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