Na Convenção dita: 10 salários mínimos para obras. Instalar luminarias em ruas se classifica como.
Nossa Convenção é anterior ao Código Civil e determina um limite de 10 salários mínimos para obras Urgentes e necessárias, sem prcisar aprovação da Assembléia, e o que ultrapassar este valor terá que ter uma convocação de Assembléia para este fim.
Instalar algumas luminarias em algumas alamedas ficará bem mais alto que isto, ou seja, o dobro de 10 salários mínimos. Pergunto: Esta obra pode ser considerada, Util, Voluptária ou necessária e qual a exigência Legal: Pode ser feita pela Síndica sem aprovação em AG e pronto, ou tem que realizar uma Assembléia para aprovação. Nas ruas já existe a iluminação publica, mas alguns pedaços de ruas estão escuras.