Na Convenção dita: 10 salários mínimos para obras. Instalar luminarias em ruas se classifica como.

Nossa Convenção é anterior ao Código Civil e determina um limite de 10 salários mínimos para obras Urgentes e necessárias, sem prcisar aprovação da Assembléia, e o que ultrapassar este valor terá que ter uma convocação de Assembléia para este fim. Instalar algumas luminarias em algumas alamedas ficará bem mais alto que isto, ou seja, o dobro de 10 salários mínimos. Pergunto: Esta obra pode ser considerada, Util, Voluptária ou necessária e qual a exigência Legal: Pode ser feita pela Síndica sem aprovação em AG e pronto, ou tem que realizar uma Assembléia para aprovação. Nas ruas já existe a iluminação publica, mas alguns pedaços de ruas estão escuras.

Imagem de perfil Alcino Pascoal Reis
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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