Na convençao diz que o valor da multa sera de 50%em relaçao a taxa condominial do mes anterior e noR

Moro em um condominio e me foi aplicada uma multa ,porem o artigo que se refere a infraçao nao esta na convençao e sim no regimento interno e ambos nao coincidem o mesmo valor de aplicaçao a multa o RI diz que sera cobrado o valor de 25%da tax de consumo do mes anterior e a convençao diz 50% e o sindico segue o valor da convençao.devo pagar o valor maior ou menor?

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Condômino(a)


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