Na Convenção existe um limite de R$ 6220,00 permitido ao Síndico para Urgentes e necessárias, agora.

No nosso Condomínio existe uma cláusula onde é permitido ao Síndico efetuar obras ou executar serviços até o limite de 10 salários mínimos, ou seja R$ 6.220,00. Diz também que se a obra ultrapassar este valor terá que ser aprovado em Assembléia especialmente convocada para tal por dois terços dos proprietários. Agora estamos fechando um contrato de coleta de lixo dentro do Condomínio e gostaria de saber a opinião de quem puder informar: Será um Contrato anual, no valor mensal de R$ 1.500,00. (Afirmo que é necessário pois a Prefeitura exige reforma das lixeiras e eliminação de resíduos e tudo o mais, e a coleta nas casas eliminará não só o uso da lixeira como tudo que vem junto, insetos, baratas, ratos, e é exigência da Prefeitura que tomemos uma providência sob pena de multa. Como trata-se de algo impositivo, útil, e beneficio para todos que também não terão que levar os sacos dentro de seus carros, com riscos de vazamento de liquido dentro do próprio carro, ou pelas ruas se for a pé, queria saber o seguinte: Alguns acham que por ser R$ 1.500,00 mensais não teria problemas em fechar pois está bem abaixo do valor de R$ 6.220,00. Mas se formos levar em conta que é um contrato de 12 meses, x 1500,00 - ultrapassaria em muito o valor permitido. Neste caso o que é o mais correto e legal ser feito, além de levarmos em conta a promessa da Prefeitura de multa diaria se não resolvermos o problema logo.

Imagem de perfil Alcino Pascoal Reis
Síndico(a)


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