Na convenção, ( que não é registrada ), não consta o poder do síndico de assinar pelos condôminos.
O condomínio recebeu uma unidade por conta de dívida de um condômino. Foi realizada uma assembléia para aprovar a venda e as condições do referido imóvel na própria assembléia. Um condômino arrematou o imóvel e deu um sinal de compra no mesmo ato. Na convenção, que só é registrada em títulos e documentos, não consta o poder do síndico de assinar a venda do referido imóvel, referindo-se somente a assinatura em contas bancárias do condomínio.
dagoberto