Na convenção registrada em cartorio sobre a lei obrigatoria de no prazo maximo de 120 dias

deveria proceder o seguro da edificação abrangendo todas as unidades autonomas e partes comuns contra incendio ou outro sinistro não foi feito na epoca a 12 anos atras. Hoje queremos regularizar o condominio misto, este seguro deverá ser de toda edificação, ou seja areas privativas e comuns, ou só da areas comuns, pois tenho seguro do meu apto privativo.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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