Na convenção registrada em cartorio sobre a lei obrigatoria de no prazo maximo de 120 dias
deveria proceder o seguro da edificação abrangendo todas as unidades autonomas e partes comuns contra incendio ou outro sinistro não foi feito na epoca a 12 anos atras.
Hoje queremos regularizar o condominio misto, este seguro deverá ser de toda edificação, ou seja areas privativas e comuns, ou só da areas comuns, pois tenho seguro do meu apto privativo.