Na destituição ou renúncia do Síndico, o subsíndico deverá ser substituído em uma nova eleição?
O Síndico renunciou e o nosso Regimento prevê que o subsíndico terá um prazo de 15 dias para convocar uma assembleia para eleger o novo síndico. Sabemos que o subsíndico poderá se candidatar. Se ele não quiser se candidatar a síndico, o mesmo poderá permanecer como subsíndico? Ou seja, a eleição tem que ser somente para o preenchimento da vacância de síndico, ou deverá ser apresentada uma chapa com síndico e subsíndico? Melhor, o subsíndico não poderá permanecer mais na função de subsíndico, a não que faça parte de uma chapa aprovada em nova assembleia?