Na eleição para sindico e demais, não houve chapa concorrente.

Então, a comissão formada para administrar a eleição deu posse ao sindico e demais. Logo em seguida marcou assembleia para referendar sua releição, o que não foi acatado pela assembleia presente. O síndico mandou o secretário não constar em ata a negativa da assembleia em referendar sua chapa. Portanto, não houve a eleição, tanto por votação quanto por aclamação, o que deveria ter ocorrido, acredito. Gostaria de saber se há nulidade ou anulabilidade da posse, diante da legislação condominal vigente.

Imagem de perfil João Francisco Duarte
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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