Na eleição para sindico e demais, não houve chapa concorrente.
Então, a comissão formada para administrar a eleição deu posse ao sindico e demais. Logo em seguida marcou assembleia para referendar sua releição, o que não foi acatado pela assembleia presente. O síndico mandou o secretário não constar em ata a negativa da assembleia em referendar sua chapa.
Portanto, não houve a eleição, tanto por votação quanto por aclamação, o que deveria ter ocorrido, acredito.
Gostaria de saber se há nulidade ou anulabilidade da posse, diante da legislação condominal vigente.