Na eleição para síndico, os votos a serem computados devem obedecer o critério de fração ideal?
Houve aqui no condomínio eleição para síndico,com início já na primeira convocação, sem o quorum de 1/4, e assim mesmo a atual síndica deu início à AGO. Enfim várias falhas houveram, e minha maior dúvida é quanto a apuração. Deve-se considerar a fração ideal, considerando a taxa condominial maior? Qual critério que se adota?