Na polêmica questão do fechamento de varandas, o que o Síndico pode ou não fazer.
Nossa Convenção tem "no que tange as fachadas e a destinação das partes de propriedade de uso comum, para a modificação das quais será necessária a concordância unânime dos mesmos," porém 4 pessoas influentes como comissão de fachadas aprovaram padrão em AGE com 1/7 dos condôminos, além de ser ainda vedado na Zona Sul do RJ, com isso alguns já fecharam assinando termo isentando o Condomínio de eventual custo por denúncia e apresentando ART. Agravou-se agora com a retirada da porta/janela em duas unidades, sendo insistido em aprovar em nova AGE. Afinal o que pode ser feito pelos interessados para solucionar o dilema, bem como o que o Síndico deve fazer minimamente para não prejudicar os interessados, mas igualmente os demais? Um dos que tiraram a porta ao envidraçar e outro da dita comissão acabam de ser eleitos conselheiros, o que deve ser feito pelo síndico em caso de litígio?