Na quebra de Contrato de Manutenção Elevadores a empresa pode cobrar a multa de 50% do saldo de cont
O contrato está vigente desde a entrega do edifício em 2005 sendo renovado automaticamente desde então.
No momento temos proposta financeiramente mais interessante R$ 2.100 / mês contra R$ 2.800/mês.
Queremos rescindir o contrato,mas a multa pelo contrato é de 31 meses ( saldo de meses à vencer) x 50% de R$ 2.800= R$ 43.400.Nos parece abusivo!!!
Qual a jurisprudência vigente para estes casos ?