NAMORADO OU COMPANHEIRO DO SÍNDICO ELEITO TEM DIREITO A ISENÇÃO DA COTA CONDOMINIAL?
A convenção afirmar que ao síndico será dado isenção da cota CONDOMINIAL, salvo as cota extras e não diz mais nada a respeito de dar esse direito ao proprietário do imóvel (que não é o síndico) que o síndico ou síndica mora junto ter esse direito.
Ou seja, o companheiro ou companheira, casado, juntado ou sem qualquer documento que prove relação conjugal (verdadeiro proprietário do imóvel) do síndico tem direito a isenção da cota só por morar junto com o proprietário?