Nao condômino participou e foi eleito irregularmente membro do Conselho Consultivo

Pessoa não condômino foi eleita sem estar presente na assembléia . A mãe do Síndico portava com uma procuração para que a pessoa não condômino pudesse participar e foi eleita contrariando a nossa Convenção:

Lei 4591/64

Capítulo Vl

Da Administração do condomínio

Art. 23. Será eleito, na forma prevista na Convenção, um Conselho Consultivo, constituído de três Condôminos, com mandatos que não poderão exceder de 2 anos permitida a reeleição.

Convenção

Capítulo "lV"

Da Administração

2° Será eleito, por maioria de votos dos Condôminos, um Conselho Consultivo, constiuído de três (3) condôminos, cuja função será assessorar o Administrador na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio.

Consigo anular a eleição do Conselho Consultivo ?

Imagem de perfil Joaquim Carvalho da Silva
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