Nao condômino participou e foi eleito irregularmente membro do Conselho Consultivo
Pessoa não condômino foi eleita sem estar presente na assembléia . A mãe do Síndico portava com uma procuração para que a pessoa não condômino pudesse participar e foi eleita contrariando a nossa Convenção: Lei 4591/64 Capítulo Vl Da Administração do condomínio Art. 23. Será eleito, na forma prevista na Convenção, um Conselho Consultivo, constituído de três Condôminos, com mandatos que não poderão exceder de 2 anos permitida a reeleição. Convenção Capítulo "lV" Da Administração 2° Será eleito, por maioria de votos dos Condôminos, um Conselho Consultivo, constiuído de três (3) condôminos, cuja função será assessorar o Administrador na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio. Consigo anular a eleição do Conselho Consultivo ?