Não morador de condominio pode usar a garagem do prédio?

Boa noite, gostaria de uma orientação de vocês. O zelador do meu condomínio autorizou que eu utilizasse a garagem de um apartamento que está para alugar ou vender, porém o proprietário deixou a chave do apartamento com a síndica para alugá-lo. Usei a garagem por uma semana, daí a filha da síndica que não mora mais aqui no condomínio, colocou o carro dela na garagem que eu estava autorizada a usar sem me comunicar nem me deram satisfação. Acho injusto eu como moradora ter que colocar meu carro na rua e uma pessoa que não mora aqui no condominio só porque acha que é filha da síndica pode usufruir das dependências do condominio como se moradora fosse. Obs: eu não tive autorização do proprietario do condominio para usar a garagem, apenas o zelador autorizou, porém a filha da síndica também não em autorização para uzá-la na verdade só porque a mae dela está com a chave do apartamento para alugar ela acha que esta livre para usar a garagem quando tiver necessidade. O correto é se eu que sou moradora não posso usar então que a filha da sindica que não mora aqui tambem não use. Posso enviar uma notificação para o condominio alegando esse proibição? e qual legislação usaria? O regimento interno do meu condominio diz que so moradores podem usar as dependencias do condominio. Por favor me respondem, preciso fazer algo, pois o zelador do meu condominio é uma coisa estranha já pedi para ele me ajudar a alugar uma garagem ele não ta nem ai não ajuda. essa sindica já deu ninguem mais aguenta so que ninguem que ser sindico no meu condominio ai vai aguentando ela. Obrigada e aguardo o esclarecimentos de voces

Imagem de perfil Lucas Silva
Condômino(a)


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