Não obrigatoriedade por Lei em utilizar Fração ideal na divisão das despesas comuns

Fizemos a alteração da convenção no meu condomínio com autorização de 2/3 dos condôminos onde se cobrava fração ideal no passado e mudamos para divisão por unidade, pois as despesas comuns não são impactadas pelas coberturas e áreas privativas. (Temos agua e gás individualizados além da energia). O Sindico atual esta alegando que temos que voltar para cobrança das despesas comuns para Fração ideal, porque a Lei obriga que seja dessa forma. Gentileza me contextualizar. Obrigado!!!

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