não pagamento de parcelas do acordo de débito, gera cancelamento do acordo??

Boa Tarde, sou sob-síndico de um condomínio e ao analisar a situação dos inadimplentes, constatei que a síndica juntamente com o contador elaboraram um acordo de parcelamento em 11 meses, tendo o condômino devedor quitado apenas a primeira parcela, se encontrando atualmente com 4 parcelas vencidas. Diante disso, gostaria de saber se podemos cobrar judicialmente toda a dívida, ou só as parcelas vencidas?

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