Não realização de revisão orçamentária pelo síndico/conselho

Depois da implantação do condomínio, foi deliberado em Assembleia que após um período entre 90-120 dias deveria haver a revisão da previsão orçamentaria, entretanto, ela não foi feita. Como consequência, o caixa do condomínio começou a apresentar saldos negativos subsequentes, fechando o ano com prejuízo. Quem deve ser responsabilizado neste caso: síndico ou conselho fiscal? Como os condôminos devem agir neste caso?

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