Nas assembleias, considera-se o voto por condômino ou por unidade autônoma?
O meu edifício é composto por 4 unidades comerciais e 4 unidades residenciais. Ocorre que um único condômino é proprietário das 4 unidades comerciais sozinho, enquanto os 4 demais condôminos são proprietários de uma unidade residencial cada. Pretendemos alterar a Convenção e o Regimento Interno para impor horários de funcionamento das salas comerciais, no entanto, considerando que o quórum de aprovação é de 2/3 dos condôminos e que o proprietário das unidades comerciais é apenas um, tememos que ele possua o poder de sobrepor a sua vontade por possuir 50% das unidades autônomas do edifício. Afinal, a votação é mesmo por unidade autônoma e não por condômino?