Necessidade de AGE para emissão de laudo elétrico.
No prédio onde moro não existe nenhuma documentação que ateste a viabilidade de instalação de ar-condicionado. Hoje existem algumas unidades que já possuem ar instalado por negligência dos síndicos anteriores. Hoje um morador está sendo impossibilitado de instalar ar pela falta desse laudo. A minha pergunta é se, para a emissão do laudo, é necessário aprovação em uma GE ou o síndico tem autonomia para providenciá-lo?