Necessidade de AGE para emissão de laudo elétrico.

No prédio onde moro não existe nenhuma documentação que ateste a viabilidade de instalação de ar-condicionado.

Hoje existem algumas unidades que já possuem ar instalado por negligência dos síndicos anteriores.

Hoje um morador está sendo impossibilitado de instalar ar pela falta desse laudo.

A minha pergunta é se, para a emissão do laudo, é necessário aprovação em uma GE ou o síndico tem autonomia para providenciá-lo?

Imagem de perfil Paulo Moraes
Condômino(a)

Ilustração mostra um homem procurando algo em uma caixa de correios.
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