Negativa de débitos
Ex inquilino com divida de condominio e o antigo sindico acabou fazendo acordo com ele e não com o proprietário. Inquilino pagou apenas 2 parcelas e depois "sumiu", proprietário se nega a pagar alegando que a divida não é dele porque a inquilina assumiu e exige que a administradora forneça a negativa de débitos do apto, caso contrário entrará com uma ação contra o condominio. Porém, em minha pesquisa com advogados (sou a nova sindica), me foi passado que não podemos fornecer essa negativa, uma vez que a divida é da UNIDADE, a inquilina apenas assumiu a divida do valor e não pagou. Estou correta?