Negligência por falta de equipamentos do abrigo do hidrante

Tivemos ocorrência de incêndio em um apartamento no dia 01/01/2025.

O morador ao chegar em seu apartamento e constatar o fogo, foi até o hidrante e estava sem os equipamentos obrigatórios e foi obrigado a utilizar o extintor e não deu conta. A pressurização da escada de emergência também não estava funcionando.

Felizmente só foram danos materiais, mas poderia ter sido pior. E um detalhe, uma pessoa que faz parte do conselho fiscal informou que os equipamentos haviam sido retirados por motivo de furto que ocorreu um tempo atrás.

Depois que os bombeiros chegaram verificaram que os equipamentos estavam trancados debaixo da escada no térreo.

No mesmo dia eu tirei foto do térreo ao terceiro andar e todas caixas de hidrantes estavam vazias. Já foram feitas algumas denúncias no site do Corpo de Bombeiros.

Hoje já dia 08/01/2025 e ainda continua alguns andares sem extintor, outros ainda sem os equipamentos da caixa de hidrante.

Dia 06/01/2025 enviei e-mail para o síndico, subsíndica e administração informando que ainda temos locais sem os equipamentos obrigatórios, mas ainda não tive retorno. Neste mesmo dia fui do 20° ao 15° e tirei fotos das caixas de hidrantes que estavam somente com as mangueiras, sem o esguicho, a chave e a conexão do hidrante.

Eu e mais alguns moradores estamos inconformados com tal atitude de quem deveria estar solucionando os problemas.

Gostaria de saber como proceder para retirar o síndico, corpo diretivo e administração o quanto antes do condomínio, pois estamos correndo sérios riscos.

Alguém pode ajudar a formalizar um abaixo assinado pedindo a destituição do síndico?

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Condômino(a)


Respostas 4

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