Administro um condominio com 15 unidades, no entanto, somente uma unidade tem fração ideal menor que aos demais, desde que o predio começou a funcionar ficou acordado em assembleia que a cobrança seria igual para todas as unidades. Porem, hoje o condômino que adquiriu a unidade menor quer pagar a taxa condominial de acordo com sua fração ideal.
Porem o sindico entende que deve ter presente na Assembleia o quorum de 2/3 dos condôminos, uma vez que entende esta modificação uma alteração do texto da convenção.
Minha duvida esta no seguinte: Na convenção condominial nao constou a forma que seria feito a cobrança, somente preve que as despesas seriam rateadas entre os condôminos.
Caso seja, aprovada a cobrança por fração ideal, sera modificada somente o aprovado em assembleia.
Aguardo resposta!