NO CASO DE RENUNCIA DO SÍNDICO. HA NECESSIDADE DE NOVA ELEIÇÃO?
Um síndico com mandato de 12 meses, (01/03/2019 a 28/02/2020), renunciou agora em 01/07/2019. Na Convenção do Condomínio não consta nada sobre este caso. A Subsíndica tem interesse de continuar, tem aceitação total dos Condôminos. PERGUNTO: Há necessidade de nova eleição de Síndico? Caso não seja necessário nova eleição: o condomínio poderá ficar sem subsíndico?