No caso de desligamento do colaborador tenho que indenizar o período de horas extras pagas?
O condomínio precisa mudar o regime de trabalho atual que opera com pagamento regular, mensal, de horas extras, para outro que diminua essas horas extra pelo menos. Daí precisamos do "de acordo" de todos os funcionários além de homologação no sindicato laboral. Tem um funcionário que prefere ser desligado. Para este caso específico é preciso tbém indenizá-lo quanto as horas extras pagas no passado?
Grato.