No Condomínio não há contratado serviços portaria, é dever da ASG receber encomendas dos moradores?
O Condomínio não tem contratação de serviços de porteiros, e já me informaram que seria desvio de função (MT), colocar a funcionária da limpeza ASG, para receber e fazer a entregas das encomendas aos moradores. Então pergunto se é responsabilidade do condomínio com todos os riscos sob as encomendas colocar a ASG para recebê-las??
E não havendo especificamente serviços de portaria contratados no Condomínio, é obrigatório mesmo assim o Condomínio ter a responsabilidade de receber as encomendas dos moradores e arcar com os riscos - Lei Postal 6.538/78???