No CPC, para aprovação da pauta, ora exige-se 2/3 dos condôminos ora unanimidade deles....
Quando o Código se refere ao percentual sobre os Condôminos, evidentemente, são aqueles presentes na Assembleia e não na totalidade dos moradores, me corrige se estiver errado!
Existe alguma situação onde a Assembleia necessite da presença de todos os condôminos para deliberar uma questão?