No meu edifício do apartamento do primeiro andar tem-se sentido mau cheiro de urina de gato que se s

Agradeceria orientar -me quanto o legislação vigente para fundamentar minha reclamação. Poderia fundamentar no Código Civil, Lei 10406/02: Artigo nº 1.336 (São deveres do condômino), inciso IV( dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes ), parágrafo 2º ( O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção...). Na Convenção do Residencial Araucárias: Artigo 7º (são direitos dos condôminos), incisos I (usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma de acordo com sua destinação e sem prejudicar a solidez e a segurança do edifício e sem infringir as normas legais e da presente convenção nem causar danos aos demais condôminos (´por exemplo, afetar a saúde com esse cheiro insuportável de urina de gato) e VI (denunciar ao administrador ou síndico qualquer irregularidade que observarem) ; O Regimento Interno do Condomínio Residencial Araucárias: Artigos 1º (o presente Regimento Interno do Condomínio Residencial Araucárias, compreendidas as áreas comuns do Residencial e dos Blocos A, B, C, D, E e F) , aprovado na Assembleia Geral de 6/4/2002, dispõe sobre estrutura, e normas, elaboradas para a preservação e manutenção da ordem, comodidade, tranquilidade , conservação e segurança do Residencial e dos Bloco A, B, C, D, E e F) e parágrafos primeiro (Todos os moradores dos Blocos A, B, C, D, E e F, proprietários, locatários e serviçais estão obrigados ao rigoroso cumprimento da legislação vigente, das disposições da Convenção para o Condomínio Residencial Araucárias e deste Regimento Interno, sendo as infrações punidas de acordo com as normas citadas) ; Artigo 26 (É dever inalienável de cada um, condômino, moradores, inquilinos, empregados e prestadores de serviços, cumprir e fazer cumprir as normas aqui estabelecidas, como também as contidas na Convenção); Capítulo X (Dos animais no condomínio) do artigo 64 (Conforme previsto na Convenção, somente serão admitidos animais de pequeno porte, observadas as condições abaixo); letra "d" (o animal que não esteja perturbando os demais moradores do Bloco ou do Residencial (no caso está perturburbando/afetando a saúde dos moradores com consequencias para nossa saúde que desconhecemos) e letra a (o condômino dono do animal deverá apresentar ao Condominio respectivo do Bloco, anualmente e/ou sempre que solicitado pelo administrador do Bloco, o comprovante de vacinação do animal - creio que seria o caso?) ; e Capítulo XI ("Das interpelações e punições"). Agradeceria me informar outros fundamentos legais para robustecer minha reclamação. Muito obrigado.

Imagem de perfil Marco Aurelio Borges De Paola
Condômino(a)


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