no predio há uma empresa tercerizada para a faxina, eu não vejo mais o funcionário desta empresa
o sindico por sua conta fez algum tipo de acordo com a empresa tercerizada, retirou o funcionário e colocou no mesmo horario de expediente um funcionário que temos aqui que é agora o faxineiro e porteiro, um unicio funcionário com duas funções diferentes, fazendo a mesma carga horaria de 8h às 17h e recebendo por duas fontes pagadoras (dois salários diferentes e duas funçoes no mesmo horário de expediente, sem alteração da carga horária): a tercerizada e o condominio, já que ele é funcionário de carteira assinada pelo condominio, isso está correto, pode o sindico tomar esta decisão sozinho, caso esse funcionário seja desligadoum dia do condominio ele pode por o condominio na justiça , já que tudo isso não foi explicado para os moradores,