Nome de condômino pode ser exposto na Convocação de Assembléia?
Por imposição do administrador e da síndica, numa assembleia anterior um certo condômino foi multado, acusado de ter rasurado um "comunicado" no elevador.
Ocorre que o referido documento nem sequer foi apresentado à assembleia e as imagens gravadas não evidenciaram a suposta conduta por parte deste condômino.
No momento o acusado alegou que não foi o autor da rasura, que não recebeu nenhuma advertência, que o assunto não era pauta da assembleia e que portanto, não lhe foi concedido o direito de ampla defesa previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Mesmo assim, o administrador e a síndica permaneceram incisivos e decidiram multar o referido condômino.
Em seguida o acusado impetrou com ação judicial contra o condomínio pleiteando a anulação da multa, bem como, indenização por danos morais. Ele diz que foi exposto a situação vexatória na presença dos demais condôminos, acusado de algo que não cometeu. Logo após o término da assembleia, bem como nos dias seguintes, passou a ser objeto de chacota e comentários pejorativos de outros moradores, o que lhe causou constrangimento e prejuízo moral. Disse ainda, que a atitude de multá-lo partiu da própria síndica e do administrador, por motivação pessoal e mera perseguição.
Em face disso, recebemos uma convocação para AGE a ser realizada em 18/11/2015, onde na ordem do dia consta a "discussão sobre o referido processo judicial" e novamente encontra-se exposto o nome do acusado na convocação.
Entendo ser imprudente e desnecessário expor o nome do condômino na convocação, tendo em vista que o mesmo pode, antecipadamente e injustamente, ser constrangido e coagido pelos demais condôminos.
A pauta foi escrita da seguinte maneira: "Discussão e deliberação sobre o Processo Judicial nº 0000/00, movido por Fulano de Tal, contra o condomínio."
Pergunto: Desta feita, não poderá o condômino se sentir novamente prejudicado e requerer nova indenização por danos morais?