Li uma pergunta parecida aqui no site,mas o nosso caso é um pouco diferente. Há um morador no nosso edifício que, a princípio, comprou (trocou) o apartamento (não é locatário). Porém logo no início foi solicitado o registro do imóvel em nome dele, e este informou que ainda não tinha feito a transferência, pois nem sabia se ia ficar com o imóvel, se não ia acabar vendendo. A uns 2 anos, foi feito o questionamento novamente, e ainda não tinha passado o imóvel para ele. Pergunto: se ele ainda não passou o imovel, mas se possuir certidão de compra e venda, pode ser feito o boleto no nome dele? E se não possuir nem escritura, nem contrato, devemos voltar a fazer o boleto no nome de quem constar na escritura (proprietário de fato)?