Gostaria de um parecer jurídico quanto à duvidas na aplicação da norma NBR 16280, especificamente quanto à troca de revestimentos (pisos, azulejos, etc), sem utilização de marteletes e/ou ferramentas de auto impacto. Estou efetuando a troca do piso de minha cozinha (cerca de 7 m²) utilizando uma empresa capacitada para isso, cujo responsável esta utilizando-se apenas de um martelo manual, para retirada do piso antigo. Fui surpreendido pela cobrança da Sindica, de que para esse tipo de obra precisaria apresentar a ART/RRT. Mesmo tendo informado a ela de que, a NBR 16280 só termina a apresentação de ART para trocas de revestimentos, tão somente quando utilizadas ferramentas de auto impacto ou marteletes, ela diz que esta seguindo orientações da administradora (Lello) e que preciso apresentar a ART, caso contrário estaria sujeito à punições.
Por favor, poderiam esclarecer se: preciso ou não apresentar ART/RRT para o tipo de obra que estou executando no meu apartamento?
Desde já agradeço a atenção dispensada.
Sergio Fischetti