Nossa convenção não é específica sobre o seguinte:

AGE para propor destituição do síndico. Alguns condôminos trazem procurações, o que é permitido. Mas, nessas procurações, há um prazo de x meses de validade. O Código Civil esclarece? Desde já, agradeço. Obs. Sou proprietária, não sou síndico. Mas gostaria que tudo fosse feito dentro da lei, para evitar problemas futuros.

Imagem de perfil Nathalya Jammel
Conselheiro(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?