Nossa convenção não é específica sobre o seguinte:
AGE para propor destituição do síndico. Alguns condôminos trazem procurações, o que é permitido. Mas, nessas procurações, há um prazo de x meses de validade.
O Código Civil esclarece?
Desde já, agradeço.
Obs. Sou proprietária, não sou síndico. Mas gostaria que tudo fosse feito dentro da lei, para evitar problemas futuros.