Nota fiscal existe alguma lei que obrigue o sindico ao executar um serviço de qualquer natureza no c

A intenção é que todos os serviços de qualquer natureza devem conter nota fiscal, para efeito na prestação de contas do condomínio ou existe alguns serviços que não há esta necessidade, qual seria esta lei que o sindico teria esta obrigatoriedade? No caso do mesmo não apresentá-la e só apresentar recibo comum de serviços, qual o órgão para futura denúncia? Quem seria responsabilizado o síndico, a administradora, comissão fiscal? Agradeço desde já.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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