Nota fiscal de produtos comprados pela internet
A síndica comprou vários produtos pela internet, inclusive uma impressora muito cara para deixar dentro do seu apartamento. Fui subsíndico por cinco anos sei q não é necessário pois quem faz o trabalho de impressão é administradora. Fomos fazer um levantamento e descobrimos q tudo foi comprado no nome da síndica, sendo a administradora fez o reembolso para a mesma.
Na assembleia passada questionamos a mesma sobre os gastos excessivo. Onde o condomínio se encontra negativo. Hj em contato com administradora informou q a síndica devolveu o valor da impressora e dos outros produtos. Sem apresentar as notas fiscais isso pode?