Notificação por carta colocada debaixo da porta é válida"?
Srs. sou ex síndico do Cond Dr Nelson Baeta Neves, rua Teixeira da Silva, 328, apto 92/B cel 04002-031. E estou em uma verdadeira guerra com o síndico atual. Após denunciar várias irregularidades, as quais não foram respondidas essa pessoa nefasta, para me constranger, me adverti para que tirasse as duas câmeras que mantenha-há cerca de um ano e meio a ficam na porta da minha unidade sob alegação de que estou colocando objetos em área comum.
Notifiquei ao mesmo que por mais haver reclamação é porque o assunto foi tratado em assembleia verbalmente e teria assim uma aprovação tácita.
Chegou uma provável multa por carta com protocolo a qual me nego a receber pois preciso ajuizar medidas judiciais.
O síndico ameaços levar dois funcionários e jogar a notificação sob a minha porta.
Eu entendo que isso não é válido.
Qual o posicionamento da Síndico Net sobre o assunto?
Desde logo agradeço.
Att.
MAURICIO S. Christino
Tels 11 31068625 com, e 11 97596.7757