Meus amigos meu prédio recebeu uma notificação do CBMRJ, obrigando a retirar todos os butijões de gás das unidades em 5 dias. Apesar do meu prédio ter sido construido em 1982 ele não tem sitema de gás encanado, o que é obrigado por lei desde 1976, e também apresentar o projeto contra incêndio e pânico, mas o laudo de exigência. O projeto eu não tenho pois o sindico anterior que foi destituído não entregou nenhum documento( Já acionamos na justiça para apresentação de documentos). O prazo de 5 dias não pode ser prorrogado, já entrei em contato com a CEG para implantação do sistema, já esta na fase de elaboração do projeto. Informei aos moradores por circular da possível sobre a notificação. Para minha surpresa muitos estão dizendo que não irão aderir ao gás encanado que não são obrigados. Isso é facultativo? Não é lei. O CBMRJ tem o poder de entrar nas unidade e verificar, e encontrando o botijão quem será multado a unidade ou o condomínio?