NOTIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO

Se o sindico dá uma notificação sem que o motivo esteja no regulamento interno nem na convenção (Não sendo perturbação, nem algo que incomode os vizinhos) apenas utilização da área privativa descoberta e ao pedir o direito de defesa para retirada da notificação, seria marcado uma reunião com conselho e com membro da administradora. Nesta caso existe um o direito do condômino de se defender e se o síndico não estiver colaborando para que isso ocorra qual prazo o condômino deve aguardar por essa notificação, pois pesquisando sobre leis e jurisprudência existe um prazo legal de 15 dias sujeitando até mesmo a anulação por não cumprir segundo a constituição o direito amplo de defesa. Alguém pode me confirmar isso?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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