NOTIFICAÇÃO DE CONDÔMINO QUE ALTEROU A FACHADA DA SUA UNIDADE
Senhores Boa noite.
Sou síndica de um condomínio e gostaria da opinião dos senhores.
Um condômino estreitou com "tijolos aparentes" uma janela da sua unidade.
Com esta atitude infringiu a Convenção e o Regulamento Interno do Condomínio.
Devo enviar notificação exigindo a demolição da obra e o imediato retorno da fachada ao seu "status quo"?.
Ou convoco o condômino para uma reunião com o corpo diretivo com o mesmo propósito?.
Obrigada por me ouvirem.