Nova administradora e Síndica impedem solicitação de documentos via e-mail. O que fazer?

Na última assembléia realizada em 26/07/13, a nova administradora, que estava atuando desde 01/maio/13, negou junto com a síndica o envio de documentos via e-mail como a leitura do gás (consumo individual), contrato de ressarcimento com a antiga administradora e a relação de inadimplentes. Enfatizo que moro em outro Estado. Os documentos (leitura do gás e relação de inadimplentes) foram a mim enviados nos meses anteriores, porém nestes encontrei erro no cálculo da conta do gás a ser cobrada individualmente, falta de cobrança de alguns inadimplentes (um com 5 meses e outro com 10 meses em aberto) e cobrança de multa e juros incorretos. A administradora alega que a partir de agora, todos os condôminos só terão acesso aos documentos se deslocando até a administradora. Portanto, o que posso fazer se moro a 220 km de distância da administradora? A síndica e a administradora podem proibir o envio destes documentos via e-mail?

Imagem de perfil Bernardo Vieira
Síndico(a)


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