Nova Convenção necessita ser aprovada por 2/3. É imprescindível que seja presencial no ato da AGE.
São necessários 136 votos favoráveis para a aprovação.Foram realizadas varias tentativas em AGEs especialmente convocadas, não havendo quorum de 2/3. Assunto que já se alastra desde o início de 2015. Todos os Condôminos receberam cópia da proposta da nova Convenção que foi amplamente discustida nas AGEs. Na Convenção em vigor, no Código Civíl Lei 10.406/2002 e na Lei 4.561/1964 Condomínio em Edificações, nâo obriga de ser por votação PRESENCIAL, portanto poderia-se aprovar de porta em porta?