Nova Convenção x Vagas Vínculadas Indeterminadas ou Determindas?

  • Prezados, gostaria de focar no lado legal.

  • Em uma Nova Convenção podemos mudar a posição das garagens???

  • Por gentileza, leiam os trechos da Convenção Condominial e me confirmem que se trata de Vagas Vínculadas Indeterminadas, ok?

  • Observações Iniciais:

    -Apenas na Convenção percebemos que existe diferença na metragem de quem tem vaga maior (exemplo: Na Fração ideal, Área Comum Real e Área Total Real)

    -Na Escritura dos apartamentos apenas diz “com direito a 2 vagas para estacionamento…” (o número da vaga não é mencionado na escritura/nem metragem/nem localização).

    -No meu IPTU não vem cobrança sobre o espaço da garagem.

    -Não existe mátricula/escritura especifica para a vaga.

  • A Convenção Condominial, traz esses arts. sobre a garagem:

    =Art. 2° - Constituem partes de propriedades exclusiva de cada condômino do condomínio 32 apartamentos com os respectivos cômodos e áreas uteis; e as 02 vagas de garagem autônomas para estacionamento.

    =Art. 2°-A: Os aptos e as vagas autônomas para estacionamento, localizam-se e tem designações numéricas.

    =Art. 3ª-A: “As 64 vagas, destinadas ao estacionamento de veículos de porte médio/passeio, em cada uma delas, numeradas na planta, para efeito de identificação interna, destacadas das respectivas unidades autônomas e serão a elas vinculadas.”

    =Art. 3ª-B: “O uso e utilização das vagas para estacionamento serão os seguintes: Todos os apartamentos do EDF., sob o n°s e cita-se todas as unidades, dizendo que terão direito a 02 vagas para estacionamento de veículos de porte médio/passeio.”

  • Na escritura dos apartamentos, é mencionado o direito a duas vagas de estacionamento, porém, não são especificados o número, a metragem ou a localização exata das vagas.Isso corrobora com a característica de vagas vinculadas indeterminadas, em que cada condômino possui o direito a vagas, mas sem uma designação precisa.

  • Baseado nessas premissas, me parece que as vagas de garagem são consideradas partes comuns de uso exclusivo, isso significa que elas são partes do condomínio que são usadas exclusivamente por um ou mais condôminos.

Imagem de perfil João Matos
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