Nova forma de cobrança na Convenção x Perícia

Prezados, esta sendo discutida uma nova convenção para mudar o rateio de fração ideal para cobrança igualitária.

A diferença de metragem entre unidades é de 10m2.

Porém, as vagas da garagem possuem tamanhos diferentes.

Diante disso, é justo pautar que um perito determine o que deve ser cobrado de forma igualitaria ou de forma por fração ideal?

Minha ideia é sugerir, despesas ordinárias rateio igualitário…

E despesas extraordinárias de garagem e fachada por fração ideal.

O que acham?

Imagem de perfil João Matos
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