Nova forma de cobrança na Convenção x Perícia
Prezados, esta sendo discutida uma nova convenção para mudar o rateio de fração ideal para cobrança igualitária. A diferença de metragem entre unidades é de 10m2. Porém, as vagas da garagem possuem tamanhos diferentes. Diante disso, é justo pautar que um perito determine o que deve ser cobrado de forma igualitaria ou de forma por fração ideal? Minha ideia é sugerir, despesas ordinárias rateio igualitário… E despesas extraordinárias de garagem e fachada por fração ideal. O que acham?