Nova lei dos condôminios sobre debitos em aberto
Gostaria de saber se na nova lei do Condomínio com referencia a débitos em aberto e enviado ao jurídico para as devidas cobranças, chegando as mesmas a ser aberto processo no Pequenas Causas. O Condomínio não enviar nenhum aviso de cobrança e do envio a justiça, alegando que a nova lei deixa claro que não existe a obrigatoriedade de efetuar a devida comunicação. O detalhe importante é que no Regimento Interno existe uma cláusula que obriga o Condomínio comunicar as Condôminos avisando da cobrança em atraso.
A pergunta é: a Nova lei realmente predomina sobre o Regimento Interno?