Nova Lei sobre Inadimplência.

Bom dia! Gostaria de saber se o síndico pode escolher a dedo quem deverá ou não ser cobrado no condomínio por inadimplência? O fato é que verificando através do boleto de cobrança do condomínio os números dos apartamentos dos inadimplentes onde consta valores/meses em aberto e questionei a cobrança dos mesmos e fui informada que já estavam sendo cobrados na justiça, porém realizei uma diligência junto ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA/SP, através do sistema e verifiquei que o sr. síndico está cobrando apenas alguns moradores! Isto é permitido? O correto não seria abrir processo de cobrança para todos que possuam atrasos com mais de 90 dias? Como devo proceder junto ao senhor síndico e a administradora? obrigada.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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