Nova Lei sobre Inadimplência.
Bom dia!
Gostaria de saber se o síndico pode escolher a dedo quem deverá ou não ser cobrado no condomínio por inadimplência?
O fato é que verificando através do boleto de cobrança do condomínio os números dos apartamentos dos inadimplentes onde consta valores/meses em aberto e questionei a cobrança dos mesmos e fui informada que já estavam sendo cobrados na justiça, porém realizei uma diligência junto ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA/SP, através do sistema e verifiquei que o sr. síndico está cobrando apenas alguns moradores!
Isto é permitido? O correto não seria abrir processo de cobrança para todos que possuam atrasos com mais de 90 dias?
Como devo proceder junto ao senhor síndico e a administradora?
obrigada.