Nova moradora pode participar da assembleia nesse caso?
No meu condominio tem um caso muito peculiar. Havia uma moradora cujo apartamento estava em nome do INSS. Não se sabe se a dívida foi paga. Ela morreu, e o apartamento ainda está em processo de espólio. O filho único vendeu o apartamento para uma nova moradora, que comparece às reuniões munida de um documento no qual o filho cede o direito à herança para a nova moradora, registrado em cartório, e ela alega que por isso tem direito à voto/participação. Mas o RGI do apartamento continua em nome do INSS, o espolio da herança ainda não foi feito. Pode a nova moradora votar em assembléia apenas com direito à uma herança que ainda não foi feita de um apartamento que não estava nem em nome da moradora antiga?