Nova norma ABNT

Sou condômino proprietário de uma unidade que semanas atrás ocorreu um fenômeno, ainda inexplicável, o piso de um dos banheiros simplesmente se descolou com um efeito de estufamento, sendo que o prédio tem 10 anos e nenhum outro evento, seja interno ou externo, tenha causado nitidamente este fator. A questão é que com essa nova norma o sindico me enviou um termo, ART para assinar onde la me responsabiliza por qualquer dano que a minha "reforma" venha causar dentro ou fora da minha unidade e mesmo na estrutura do prédio ou de encanamento. Entendo que essa afirmação é um tanto desproporcional e sem sentido, pois primeiramente não foi nenhum ato voluntário da minha parte que fez com que o piso inteiro de soltasse e por outro lado, não tenho a confirmação ou laudo do condomínio que me garanta que antes de eu reformar meu banheiro, toda a estrutura atual está 100%. São duas as dúvidas: Devo assinar tal documento me responsabilizando por danos tão amplos sendo que minha ação foi nula para o evento acontecido nos pisos? De quem é a responsabilidade financeira neste caso, do condominio, da construtora ou do proprietario? considerando que o prédio tem 10 anos e nenhuma ação dentro da unidade foi feita para que essa situação tenha acontecido.

Imagem de perfil Rinaldo Martins Mendes
Síndico(a)


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