Nova Síndica Nomeada pela precedente, sem eleição

Aproximadamente um mês antes de completar o primeiro ano do seu 5° mandato, a Síndica vendeu o seu apt. e mudou-se. Antes, porém, designou a sua sucessora (a vice-sindica). Visitaram o Banco, a empresa de Contabilidade etc., para as apresentações oficiais. Em seguida, já na qualidade de nova Sindica, a recém-nomeada convocou uma Assembléia Geral Extraordinária (????) para: - eleição de subsindico e confirmação do Conselho; - reajuste do Condomínio; - previsão orçamentária; - plano de melhorias para ano subsequente. Aos condôminos não foram enviados relatórios de Prestação de Contas nem a Previsão Orçamentária como exige a Convenção ("Art. 24, Par. 3. - As convocações para as Assembléias Gerais Ordinárias serão acompanhadas de cópias dos relatórios e das contas do Síndico, bem como da proposta do orçamento para o exercício que se inicia.") Sob o título "Melhorias" foram aprovados como urgentes o renovamento total da entrada do prédio com troca de piso e rampa de acessibilidade. Também decidida como urgente instalação de cobertura de policarbonato, de cerca 40mq. (Convenção: "Cap. V - Das obrigações; art.10, letra h - não usar toldos externos... ou quaisquer outros objetos estranhos à decoração do edifício"). Ninguém no prédio estava a par dessas propostas. Na verdade, eu nem tinha conhecimento dessa Assembléia, não fui convocada (eu recebo toda a comunicação via email). O marido da Síndica, não obstante eles possuam um único apto no imóvel, é Conselheiro e preside assembléias ou secretaria aquelas em que a esposa é, de fato, a presidente da mesa. Convenção de Condomínio: "Art. 40°, § 1 - Em caso de vaga, a Assembléia elegerá novo Síndico que exercerá seu mandato pelo tempo

Imagem de perfil Maria Cristina Marcondes Soares
Condômino(a)


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