Aproximadamente um mês antes de completar o primeiro ano do seu 5° mandato, a Síndica vendeu o seu apt. e mudou-se. Antes, porém, designou a sua sucessora (a vice-sindica). Visitaram o Banco, a empresa de Contabilidade etc., para as apresentações oficiais.
Em seguida, já na qualidade de nova Sindica, a recém-nomeada convocou uma Assembléia Geral Extraordinária (????) para:
- eleição de subsindico e confirmação do Conselho;
- reajuste do Condomínio;
- previsão orçamentária;
- plano de melhorias para ano subsequente.
Aos condôminos não foram enviados relatórios de Prestação de Contas nem a Previsão Orçamentária como exige a Convenção ("Art. 24, Par. 3. - As convocações para as Assembléias Gerais Ordinárias serão acompanhadas de cópias dos relatórios e das contas do Síndico, bem como da proposta do orçamento para o exercício que se inicia.")
Sob o título "Melhorias" foram aprovados como urgentes o renovamento total da entrada do prédio com troca de piso e rampa de acessibilidade. Também decidida como urgente instalação de cobertura de policarbonato, de cerca 40mq. (Convenção: "Cap. V - Das obrigações; art.10, letra h - não usar toldos externos... ou quaisquer outros objetos estranhos à decoração do edifício").
Ninguém no prédio estava a par dessas propostas. Na verdade, eu nem tinha conhecimento dessa Assembléia, não fui convocada (eu recebo toda a comunicação via email).
O marido da Síndica, não obstante eles possuam um único apto no imóvel, é Conselheiro e preside assembléias ou secretaria aquelas em que a esposa é, de fato, a presidente da mesa.
Convenção de Condomínio: "Art. 40°, § 1 - Em caso de vaga, a Assembléia elegerá novo Síndico que exercerá seu mandato pelo tempo